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MARCADA A DATA PARA A ELEIÇÃO DO COREN-AM
A eleição do Conselho Regional de Enfermagem está marcada para o dia 30 de novembro de 2008, domingo. De acordo com a Resolução COFEN 209/98, o voto é obrigatório e ao eleitor que não votar será cobrada uma multa eleitoral no valor de uma anuidade conforme a sua categoria. A referida Resolução também estipula o prazo para apresentação de justificativa. O eleitor terá o prazo de 120 dias para apresentar na sede do COREN-AM documentos que justifiquem a sua ausência.
O profissional deverá votar de acordo com seu endereço cadastrado no COREN-AM, ou seja, se o endereço cadastrado no banco de dados do COREN for do interior do Estado, o eleitor deverá votar por correspondência, se for da capital, votará em urna eletrônica nos locais citados abaixo.
:: APTOS A VOTAR:
Profissionais de enfermagem com carteira definitiva independente da regularidade financeira e/ou eleitoral.
:: DOS PROFISSIONAIS RESIDENTES NO INTERIOR DO ESTADO
Aos profissionais residentes no interior do Estado o voto será feito por correspondência, no período de 17 a 28 de novembro – pois nos dias 29 e 30/11, sábado e domingo respectivamente, as agências dos Correios no interior do estado não funcionam – os eleitores deverão se dirigir as agências dos Correios de sua cidade, onde o COREN-AM estará disponibilizando a CARTA-VOTO através da qual o eleitor votará na chapa de sua preferência e todo o custo da emissão será pago pelo COREN.
OBS: O ELEITOR DEVERÁ APRESENTAR AO FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS SUA CÉDULA PROFISSIONAL DO COREN-AM PARA RECEBER A CARTA-VOTO.
:: DOS PROFISSIONAIS RESIDENTES NA CAPITAL DO ESTADO
Documentação: O eleitor deverá apresentar carteira (livro) ou cédula profissional do COREN-AM, ou ainda carteira de identidade.
:: DO LOCAL DE VOTAÇÃO NA CAPITAL:
TÉC. E AUX. DE ENFERMAGEM
ESCOLA PROF. ANTENOR SARMENTO
End: Rua Tapajós, s/n – Centro
Atrás do Instituto Benjamim Constant
ENFERMEIROS
ESCOLA FREI SILVIO
End: Rua Tapajós, s/n – Centro
Ao lado da Escola Antenor Sarmento
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